A 1ª Câmara Regional Previdenciária de Minas Gerais manteve a sentença, da Justiça Estadual de Goiás, que, no uso de competência delegada, julgou procedente o pedido de reconhecimento de união estável homoafetiva, união de pessoas do mesmo sexo, entre o filho da parte apelante e o autor para fins previdenciários. O caso A mãe do […]
