TEL. (51) 98468.4848 / (51) 3055.3020 / 3055.7048 SEG - SEX: 8:30-12:00 / 14:00-18:00

Menu Top

Fundo1
Rosane Villanova Advogada, Previdência Social, INSS e Servidor Público
rosane-villanova-advogada
rosane-villanova-advogada
OAB 6752/RS
SOCIEDADE DE ADVOCACIA
Image is not available
Image is not available
ROSANE VILLANOVA
Fundo1
Rosane Villanova Advogada, Previdência Social, INSS e Servidor Público
rosane-villanova-advogada
rosane-villanova-advogada
OAB 6752/RS
SOCIEDADE DE ADVOCACIA
Image is not available
Image is not available
ROSANE VILLANOVA
entrar na justiça

EM QUE CASOS É POSSÍVEL OBTER UM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO NA JUSTIÇA?

Sim, na maioria das vezes é viável e necessário valer-se da Justiça para obter acesso ao benefício ou para revisar a concessão, melhorando a renda, seja este origem do INSS ou de um Instituto de Previdência (Regime Próprio de Previdência, a exemplo do GuaibaPREV). Neste caso usa-se a:

  • Justiça Federal:  todos os benefícios pagos pelo INSS, a exceção dos acidentes de trabalho;
  • Justiça Estadual: somente os benefícios acidentários (decorrentes de acidente de trabalho típico ou de doença equiparada a acidente de trabalho e os acidentes “in itinere” – ocorridos no trajeto casa/empresa)  e ações contra os regimes próprios e municípios – cujo autor seja servidor municipal;
  • Justiça do Trabalho: não se discute benefício previdenciário na Justiça do Trabalho, mas, as vezes, se faz necessário uma ação para reconhecer vínculo de trabalho que não foi registrado em CTPS ou existência de relação de trabalho, para viabilizar a concessão do benefício.  Além disto, ações trabalhistas podem gerar contribuições à Previdência Social (por exemplo: horas extras, diferenças salariais, adicionais); vale lembrar que estas contribuições não passam a constar nas informações do INSS ou seja: não caem na conta do segurado de forma automática é preciso levar a uma agência do INSS vários documentos para que estas contribuições passem a ser consideradas (veja mais em revisão de benefícios).


Além disto, os critérios administrativos (INSS) podem ser diferentes do entendimento no Judiciário, são exemplos típicos:  

  • enquadramento de atividade especial (para obter aposentadoria sem fator previdenciário ou amenização do seu impacto);
  • reconhecimento de incapacidade para o trabalho (para concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez);
  • reconhecimento de lesão – decorrente de acidente de qualquer natureza – que resulte em redução da capacidade de trabalho (auxílio-acidente, com RMI de 50%);
  • reconhecimento da união estável (requisito para comprovar a dependência econômica nos casos de morte ou reclusão do companheiro, para obter a pensão por morte ou o auxílio-reclusão): o INSS exige três provas documentais, enquanto no Judiciário bastará o livre convencimento do juiz (através de testemunhas idôneas) preferencialmente com alguma prova documental, considerada como início de prova.


Questões mais controversas também podem ser resolvidas na Justiça, como é o caso da perda da qualidade de segurado, demonstrando que:

  • houve atividade rural ou urbana, no período;
  • que a incapacidade foi anterior a perda da qualidade de segurado;
  • que o segurado estava no período de graça e que poderia ter ficado até 24 ou 36 meses sem contribuir.

 

Quer saber mais? Envie uma mensagem ou marque um horário em nosso escritório.


 

 


, ,

Ainda sem comentários.

Deixe um comentário