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carência para benefícios do INSS a portador de lúpus ou epilepsia

Câmara aprova dispensa de carência para benefícios do INSS a portador de lúpus ou epilepsia

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (7), projeto que inclui a epilepsia e o lúpus entre as doenças cujos portadores são dispensados de cumprir o prazo de carência para usufruir dos benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez (PL 7797/10).

O lúpus é uma doença rara provocada por um desequilíbrio do sistema imunológico. As células atacam os tecidos do próprio organismo, como pele, articulações, fígado, coração, pulmão, rins e cérebro. Entre os sintomas estão fadiga, erupções, sensibilidade aos raios solares e alterações no sistema nervoso.

Já a epilepsia é uma doença neurológica que, em grau avançado, pode causar convulsões, espasmos musculares e perda de consciência.

O projeto altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social. A norma dispensa portadores de determinadas enfermidades (como tuberculose ativa, hanseníase e câncer), desde que segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), de contribuir por 12 meses antes de ter acesso ao auxílio-doença e à aposentadoria por invalidez.

A proposta é do Senado e recebeu parecer favorável do relator, deputado Francisco Floriano (DEM-RJ), que rejeitou emenda da Comissão de Finanças e Tributação prevendo que a dispensa da carência só seria colocada em prática no ano seguinte ao da sanção da lei oriunda do projeto. O objetivo foi acelerar a tramitação do texto.

Outra emenda da CFT rejeitada obrigava os portadores de lúpus e epilepsia a se submeter à avaliação por junta médica para atestar a incapacidade para o trabalho.

Tramitação

O projeto foi analisado em caráter conclusivo e poderá seguir para sanção presidencial, a não ser que haja recurso para votação pelo Plenário.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-7797/2010
Fonte: Agência Câmara Notícias


 

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