O Direito Previdenciário deve ser aplicado tendo como fonte principal o Direito Constitucional, que tem por princípio fundamental a dignidade da pessoa humana, o direito a vida, a alimentação (outros tantos), onde a proteção da Previdência Social é tratada como Direito Social Fundamental, cuja característica mais marcante é a de garantir a manutenção do segurado e de sua família nos casos de idade avançada e doença.
Nossas principais áreas de atuação:
O Direito Previdenciário
Está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual dispõe no art. 194 que a gestão administrativa da seguridade social é quadripartite, ou seja, há a participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do governo nos órgãos colegiados.
A Constituição estabelece que a Seguridade Social seja organizada pelo Poder Público, com base nos seguintes objetivos:
- Universalidade da cobertura e do atendimento;
- Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
- Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
- Irredutibilidade do valor dos benefícios;
- Equidade na forma de participação no custeio;
- Diversidade da base de financiamento;
- Caráter democrático e descentralizado da administração.