Definição
Na Previdência Social, sempre que um pessoa tiver mais de um vínculo empregatício ou emprego público simultâneo, este fato será identificado como atividade concomitante.
Normalmente ocorre com profissionais da área da saúde (médicos e enfermeiros, principalmente) e na área da educação (professores com mais de um vínculo ou profissionais liberais que também atuam como professores), entretanto, são diversos os ramos e profissões que permitem mais de um vínculo, até mesmo um empregado doméstico pode trabalhar em duas casas (um turno em cada ou alguns dias da semana em uma e os demais dias em outra).
Em outras palavras: são situações em que o empregado ou servidor público possui mais de um contrato, através de horas não simultâneas.
Ocorre que, quando o segurado for obter um benefício no INSS, uma destas atividades é considerada a principal (normalmente o vínculo mais longo) e que a outra será a secundária, e isto gera um rebaixamento da média contributiva, resultando num valor de benefício bem menor do que se esta pessoa trabalhasse o mesmo número de horas num só emprego.
Exemplificando
Uma professora trabalha 4 horas por dia numa escola e ganha R$ 1.500,00 por mês e a noite (por 30 anos) e, numa escola particular, trabalhe dois dias na semana e ganha R$ 1.000,00 pode mês (há 5 anos). O que faz o INSS, soma as contribuições para fazer a média? infelizmente não.
É um absurdo, mas a soma das duas contribuições só ocorre no caso dos benefícios por incapacidade ou quando as contribuições superam o teto da previdência. Nos demais casos, nas aposentadorias, para se chegar a média do período concomitante, haverá uma proporcionalidade entre o tempo exigível para se aposentar e o tempo em que contribuiu na 2ª atividade.
Dito de outra forma
Se são 30 anos de contribuição em uma atividade (considerada principal) e 5 anos em outra, de forma concomitante (considerada atividade secundária), será realizada duas médias e o INSS encontrará, na segunda, um valor proporcional ao tempo trabalhado.
Diferentemente do Regime Próprio, no INSS, só é possível uma aposentadoria, assim, o lógico seria a soma das contribuições, porém não é o que ocorre.
Lembre-se, não é possível somar os tempos de contribuição (no exemplo 30 anos + 5 anos, continuarão sendo 30 anos, porque 5 são concomitantes, se referem a mesma competência/mês de contribuição), o que busca é uma unificação das contribuições mensais vertidas durante o período concomitante.
Há teses judiciais que visam reparar este problema, afinal a pessoa é uma só (e o fruto de seu trabalho não pode ser visto de forma diferenciada/bi-partida só porque tem dois empregos). Busca-se, judicialmente, somar todas as contribuições concomitantes (transformando em apenas uma as contribuições de um mesmo mês) e isto resultará numa renda melhor e mais justa.