Os benefícios são negados quando o INSS entende que o segurado (ou dependente) não comprovou todos os requisitos necessários, que, normalmente, são:
- qualidade de segurado (e/ou dependente);
- carência exigida em lei;
- e o fato gerador (incapacidade, morte, idade avançada, idade mínima, tempo de contribuição, nascimento de filho, etc.).
O QUE FAZER?
Ao receber uma carta de indeferimento (ou seja, se receber do INSS uma carta lhe negando o benefício), você tem três caminhos:
- aceitar o fato,
- ingressar com recurso administrativo
- ou ingressar com ação na Justiça.
Antes de decidir o que fazer, fale conosco! Iremos lhe orientar, somos especializados nesta área do Direito.
Nem tudo é resolvido na Justiça. Há recursos e medidas que podem resultar na concessão do benefício na via administrativa, ou seja, sem ingressar na Justiça. Mas é preciso ter as provas certas e utilizar os fundamentos legais a seu favor.
Algumas vezes, entretanto, mesmo presente todos os requisitos legais (qualidade de segurado, implementação da carência e a ocorrência do evento previdenciário coberto) o segurado ou seu dependente não consegue obter o benefício e o único caminho poderá ser a Justiça.