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Rosane Villanova Advogada, Previdência Social, INSS e Servidor Público
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OAB 6752/RS
SOCIEDADE DE ADVOCACIA
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ROSANE VILLANOVA
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DOENÇA E INCAPACIDADE


Doença e incapacidade

Entendendo melhor

Para começar o nome dos benefícios induzem as pessoas ao erro, por exemplo: o auxílio-doença deveria se chamar auxílio-incapacidade, pois não importa quantas doenças a pessoa tenha, o que conta é a incapacidade.

Já a aposentadoria por invalidez não deveria chamar-se de aposentadoria, pois ela pode ser revertida se a pessoa recobrar a capacidade, portanto, a aposentadoria por invalidez não é um benefício definitivo ao contrário das demais aposentadorias.

 

Por exemplo

Se um segurado estava empregado quando ingressou num auxílio-doença, ele não terá o contrato de trabalho extinto caso o benefício seja transformado em aposentadoria por invalidez, pois esta aposentadoria pode ser revertida, o contrato de trabalho continuará existindo, continuará suspenso, não haverá baixa na Carteira de Trabalho. Mas, embora seja um benefício reversível isto raramente acontece, além disso, o aposentado por invalidez pode sacar o FGTS e o PIS, conforme autoriza a Lei.

 

Caso a caso

Você pode fazer tratamento de problemas cardíacos sem que isto signifique que esteja incapaz, já que os medicamentos/ tratamento não impedem a realização de suas tarefas diárias. Entretanto, se não puder realizar esforços físicos sob risco de agravamento de seu estado de saúde, estará incapacitado.

Se você fizer uma cirurgia estará incapaz durante o período de recuperação, passado este tempo pode até seguir em tratamento, mas poderá não mais estar incapaz. Você pode ter diabetes, pressão alta, colesterol alto e não estar incapaz; da mesma forma pode ter dores articulares ou de coluna sem que a incapacidade esteja presente, mesmo que tenha que tomar muitos medicamentos por anos a fio.

Agora, se os medicamentos que faz uso trazem efeitos colaterais significativos isto pode lhe deixar incapaz, o que autoriza a concessão de um auxílio-doença, a exemplo de vômitos constantes, tontura, grande sonolência, perda da concentração, dentre outros, sempre analisando o tipo de atividade que você desenvolve e o quanto estes efeitos colaterais influem na execução do trabalho.  O mesmo ocorre quando a doença afeta nossa mobilidade.

 

Incapacidade

Normalmente a incapacidade é uma consequência do agravamento de uma doença, a menos que seja decorrente de acidente, neste caso a incapacidade temporária ou definitiva nasce com o acidente.

Fique atento, quando a incapacidade for decorrente de acidente, pois se após seu tratamento restarem lesões que geram limitação funcional há um benefício específico para estes casos: o auxílio-acidente. Este benefício será devido no cessamento do auxílio-doença. O segurado que recebe o auxílio-acidente pode continuar trabalhando, trata-se de uma compensação financeira pela redução da capacidade.

Após um tempo em auxílio-doença a pessoa que recobra a capacidade deve voltar ao trabalho, se a incapacidade persistir peça prorrogação do benefício. Muitas vezes, porém, o INSS nega a continuidade do benefício mesmo quando a incapacidade ainda persiste, nestes casos deve-se ingressar com ação na Justiça para obter a continuidade do benefício.

 

Quer saber mais? Envie uma mensagem ou marque um horário em nosso escritório.

 


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