COMO MELHORAR A RENDA ATRAVÉS DA REVISÃO DE BENEFÍCIOS
Para muitas pessoas há possibilidade fazer a revisão de benefícios (aposentadorias, auxílio-doença, salário maternidade e outros), mas nem imaginam. Muitas pessoas quando recebem a carta de concessão guardam-na na gaveta, após irem ao banco pela primeira vez e nunca mais a olham.
A carta de concessão possui muitas informações importantes que devem ser analisadas antes de você engavetá-la, pois, passados mais de 10 anos da concessão só é possível revisar um benefício em condições especiais.
Observe os prazos
- Não são poucos os que apresentam-se no escritório para tentar uma revisão em seu benefício. Para muitos, porém, o tempo torna a possibilidade de melhorar sua renda uma tarefa bloqueada pela Lei. Em sua carta de concessão há um alerta para esta impossibilidade “é de 10 anos o prazo para revisar este benefício”.
- Explicando de outra forma: Após 10 anos, em regra, não é possível revisar os benefícios concedidos pelo INSS, mas veja, se passarem mais de 5 anos você também perde, isto se dá porque os atrasados acima de 5 anos prescrevem (você recebe só os últimos 5 anos que antecedem ao pedido administrativo de revisão ou a data da ação judicial – parcelas conhecidas, no meio jurídico, como vencidas).
- A única exceção é para os incapazes. Aliás, só para constar, na via administrativa (ou seja, no balcão do INSS), a revisão só possui efeitos financeiros da data de agendamento para frente. Só na Justiça é possível obter o período anterior (da concessão em diante ou os últimos 5 anos).
- Além de dados pessoais e dados do benefício, a carta de concessão de aposentadorias e pensão por morte vem acompanhada de uma certidão para saque do FGTS/PIS, que deve ser levada a Caixa Econômica Federal para verificar se há saldo em contas de FGTS e saldo no PIS, que possam ser sacados.