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Fundo1
Rosane Villanova Advogada, Previdência Social, INSS e Servidor Público
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OAB 6752/RS
SOCIEDADE DE ADVOCACIA
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ROSANE VILLANOVA
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REVISÃO DA VIDA TODA


 
revisão vida toda

 

A REVISÃO DA VIDA TODA pode ser uma ótima oportunidade para melhorar a renda de alguns benefícios concedidos após 28/11/1999 (vale para todas as aposentadorias e para os benefícios por incapacidade tipo auxílio-doença e auxílio-acidente);

Quem pode se beneficiar

Para saber se a revisão lhe favorece é necessário fazer um cálculo. Tem que lançar todas as contribuições e fazer a conversão de moedas.

Nosso escritório tem capacidade técnica para fazer este cálculo.

a) No geral: aqueles que tinham bons salários antes de jul/1994, pois após 29/11/1999 estas contribuições não fizeram parte do cálculo da média que gerou a renda do benefício e tiveram este benefício concedido antes da reforma da previdência;

b) Em específico: aposentados por idade que tiveram vínculos anteriores a JUL/1994 e que sofreram com o mínimo divisor por terem falhas significativas de contribuições dentro do período de cálculo (entre julho de 1994 e a DER – data de entrada do requerimento do benefício ou pensionistas de segurados que poderiam usufruir desta revisão, mas já faleceram.

Para entender um pouco mais:

de 29/11/1999 até a reforma da previdência, o valor dos benefícios eram calculados levando em conta apenas as contribuições de jul/1994 em diante, quando entrou em vigor o REAL (para evitar conversões de moeda). O INSS corrigia as contribuições e desprezava as 20% piores, assim, das 80% melhores fazia uma média simples, exceto para a aposentadoria por idade. Se fosse um auxílio-doença, a renda seria 91% desta média e se fosse aposentadoria por invalidez, seria 100% da média. As aposentadorias por tempo de contribuição tinham o Fator Previdenciário aplicado sobre o resultado desta média.

O cálculo da aposentadoria por idade, porém, era sujeita a um redutor caso o segurado tivesse menos de 60% de contribuições dentro do período de cálculo (de jul/1994 a DER), assim, no lugar de uma média  simples (ou seja: se tivesse 150 contribuições, a soma de todas seria dividida por 150), aplicava-se o mínimo divisor (que era 60), podendo resultar na soma de 150 contribuições divididas por 60, no lugar de 150, por exemplo, resultando em benefícios de 01 salário mínimo ou com um valor bem abaixo da média.

Com esta revisão, obtém-se a inclusão de contribuições anteriores a jul/1994, isto pode melhorar a média e a RMI – Renda inicial do benefício, além de receber as diferenças relativas aos últimos 5 anos, entre o valor recebido e o valor revisado.

Porém, para ter certeza que esta revisão lhe é favorável é preciso fazer um cálculo.

Além disto, benefícios que tenham iniciado pagamento há mais de 10 anos poderão estar impedidos de ser revisados pela regra da decadência … no caso destes benefícios terem sido convertidos em pensão por morte, os beneficiários da pensão poderão revisá-lo, caso os pagamentos da pensão não tenham se iniciado há mais de 10 anos, devido a decadência. A decadência poderá ser um impeditivo para esta revisão.