O senador Eduardo Braga (MDB-AM) definiu em projeto (PLP 245/2019) que a aposentadoria especial por periculosidade se dará pela atividade desenvolvida pelo trabalhador e não somente pela categoria à qual ele pertence.
Para receber o benefício, o segurado terá que estar submetido a atividade perigosa (explosivos, substâncias tóxicas etc.) em pelo menos 40% do tempo de contribuição.
Na lista estão os mineiros de subsolo, os vigilantes, além de trabalhadores que lidam com amianto, explosivos e armamento.
Segundo o senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto deverá ser alterado por não contemplar algumas categorias. O relator na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) será o senador Esperidião Amin (PP-RS). As informações são da repórter da Rádio Senado, Hérica Christian.
Fonte: STF
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