No final de julho entrou em vigor uma nova medida do INSS, a portaria informa que agora o o segurado não precisa mais comparecer a um posto de atendimento para pedir a aposentadoria por idade.
As informações oriundas das bases de dados do governo federal serão submetidas a análise e garantirão o reconhecimento automático da aposentadoria por idade.
Mensalmente o INSS irá buscar no sistema os segurados que já tiverem direito. Além disso foi disponibilizado o número 135 onde o segurado também poderá fazer sua requisição, basta a confirmação dos dados pessoais, como ocorre no sistema tradicional.
O INSS enviará comunicado indicando as informações sobre os dados da concessão e pagamento do benefício ao cidadão que tiver seu direito reconhecido.
Aposentadoria por Idade
A aposentadoria por idade é um benefício devido ao trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, além da idade mínima de 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher. Para o “segurado especial” (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.), a idade mínima é reduzida em cinco anos.
Principais requisitos
- 180 meses de contribuição;
- Idade mínima
- Trabalhador urbano: 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher);
- Segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena etc.): 60 anos (homem) ou 55 anos (mulher);
- Observações para o segurado especial: o trabalhador deve estar exercendo atividade nesta condição no momento da solicitação do benefício. Caso não comprove o tempo mínimo de trabalho necessário ao segurado especial, o trabalhador poderá pedir o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial ao tempo de trabalho urbano.
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