Há muitos brasileiros na informalidade que, com renda fruto do trabalho, não contribui para a previdência. Para diminuir os riscos sociais que a informalidade representa (tanto para o indivíduo, como para a sociedade), existem no Brasil dois programas de inclusão previdenciária:
– O PLANO SIMPLIFICADO DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA
Prevê, através de uma contribuição previdenciária de 11% do salário mínimo, cobertura para APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, SALÁRIO MATERINIDADE, AUXÍLIO-RECLUSÃO, AUXÍLIO-ACIDENTE, AUXÍ-LIO-DOENÇA E APOSENTADORIA POR IDADE (homens aos 65 e mulheres aos 60 anos – observada a carência que variará de 5 à 15 anos, conforme o caso).
Ao decidir pela alíquota reduzida (que só permite a aposentadoria por IDADE) e depois desejar uma aposentadoria por tempo de contribuição, bastará complementar a contribuição dos meses em que pagou 11%, com o recolhimento de mais 9% sobre o salário mínimo, mais juros de mora.
– O MEI – MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
(Criado pela Lei Complementar 128/08) – permite a inclusão previdenciária de pipoqueiros, cabeleireiros, manicures, camelôs, carroceiros, artesões, vendedores de produtos naturais e ambulantes, dentre outros tantos trabalhadores que atuam em pequenos negócios informais. Contratação de um funcionário com menor custo: 3% Previdência e 8% FGTS do salário mínimo por mês, valor total de R$ 56,10 – sendo a contribuição do empregado 8% do seu salário. Maiores informações no site: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm
Salienta-se que em ambos os programas de inclusão previdenciária o benefício fica restrito a 01 salário mínimo. A vantagem é que no MEI o trabalhador pode abrir conta em bancos, tirar empréstimos, formalizando-se.
- É importâante estar contribuindo para Previdência Social, pois é comum que as pessoas exercem atividades autônomas e fiquem a margem da proteção previdenciária.
- Destaco a importância de ter uma segurança nos casos de morte natural ou prematura/acidental (deixando o cônjuge e os filhos ao abrigo de uma pensão por morte) ou chegar à velhice com a garantia de uma renda mensal, podendo, ainda, garantir um benefício se sobrevier uma doença ou acidente que o incapacite de forma temporária ou definitiva, podendo ainda amparar sua família, se ocorrer um óbito ou reclusão.
Em caso de dúvidas nos contate:
- Explicaremos a respeito de cada um dos benefícios que são devidos aos próprios segurados por incapacidade (Auxílio-doença, Aposentadoria por invalidez, Auxílio-acidente) ou por idade e tempo de contribuição (Aposentadoria por tempo de contribuição; Aposentadoria especial, Aposentadoria por Idade e Aposentadoria para pessoas portadoras de deficiência) e, no casos das mulheres seguradas, estas podem receber o salário maternidade.
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