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Seguridade Social aprova pensão de R$ 1.874 para vítimas de vírus zika

Seguridade Social aprova pensão de R$ 1.874 para vítimas de vírus zika

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara aprovou nesta quarta-feira (5) parecer do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PSB-PB) que concede pensão mensal vitalícia de R$ 1.874 para as pessoas com microcefalia ou com a síndrome Guillain-Barré causadas pelo vírus zika, que é transmitido pelo mosquito Aedes aegypti.

A síndrome Guillain-Barré é uma doença neurológica que provoca fraqueza muscular e formigamento (parestesia) nos braços e pernas. Nos casos mais graves, pode afetar até a respiração.

O parecer foi apresentado ao Projeto de Lei 6305/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF). O texto original trata apenas de mudanças na regra de concessão do Benefício da Prestação Continuada (BPC) para crianças com microcefalia causada pelo vírus zika, previsto na Lei 13.301/16.

Entendimento

Vital do Rêgo optou por apresentar um substitutivo criando a pensão vitalícia com base no entendimento de que o Estado brasileiro é responsável pelos danos sofridos pelas pessoas acometidas pelo vírus.

“Todas foram vítimas das omissões do poder público em prevenir e combater devidamente o surto de doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti”, disse. “Também falhou o Estado em informá-las adequadamente sobre os cuidados que deveriam ter sido adotados a fim de evitar as complicações decorrentes da epidemia.”

Condições

O substitutivo prevê as regras de concessão da pensão: ela não será transmitida aos dependentes do beneficiário, será reajustada anualmente, dependerá de perícia médica e avaliação social a ser feita pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e não será acumulável com outro benefício previdenciário. Ou seja, a pessoa terá que optar pelo benefício que receberá da Previdência Social.

Além disso, a concessão estará atrelada à confirmação de que a pessoa sofre de deficiência física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo, que a impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O texto considera impedimento de longo prazo aquele que produz efeitos pelo prazo mínimo de dois anos.

Tramitação

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta: PL-6305/2016

Fonte: Agência Câmara Notícias

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