Pessoal: Ajude a acabar com a compra de apoio político no Brasil! Vote no Voto Limpo e construa um Brasil melhor.
ACESSE e DIVULGUE: https://www.mudamos.org/temas/pelo-fim-da-compra-de-apoio-politico/plugins/peticao
Mais de 31799 pessoas já assinaram e faltam 12 dias restantes para o atingimento da meta final. As colaborações podem ser feitas até o dia 10/05/2017.
Baixe o PDF do projeto: https://petition-pdf.s3-sa-east-1.amazonaws.com/pelo-fim-da-compra-de-apoio-politico-peticao-3-1.pdf
A operação Lava Jato revelou uma série de esquemas que demonstram como o dinheiro público é desviado para a compra de apoio político.
As verbas desviadas são usadas para pagar líderes locais em troca do seu apoio. Quem paga mais leva o apoio desses líderes, que usam o dinheiro desviado para “comprar” votos das suas bases. Isso faz com que não sejamos devidamente representados. A representação política não pode ser de quem tem recursos, mas de quem tem voto consciente. Hoje, quem tem mais dinheiro – inclusive ilegal – consegue comprar votos no “atacado”.
Vamos combater essa prática indo direto ao ponto: cassando o mandato de quem compra apoio político. Esse projeto de lei impedirá que corruptos cheguem ao poder por meio da compra de apoio e votos.
Quem propõe:
Márlon Reis, ex-juiz, um dos idealizadores do projeto de lei da Ficha Limpa. Autor do livro “O Nobre Deputado”, onde denunciou essa a prática da compra de apoio. Do mesmo jeito que fizemos com a lei da Ficha Limpa, essa lei impedirá os políticos que não têm compromisso real com o povo, com a saúde e a educação, de chegarem ao poder.
PROJETO DE LEI
PROJETO DE LEI DE INICIATIVA POPULAR
nos termos do art. 14, III, da Constituição Federal
Acrescenta o art. 41-B à Lei nº 9.504/97 para submeter à cassação do registro ou do diploma candidato que aliciar mercenariamente apoio político.
O povo brasileiro, agindo diretamente, nos termos do art. 14, III, da Constituição Federal, propõe e o Congresso Nacional decreta:
Art. 1º – Fica acrescentado o art. 41-B à Lei nº 9.504/1997, com a seguinte redação:
“Constitui ato de corrupção eleitoral, captar apoio político, a qualquer tempo, por meio de doação, promessa, entrega ou oferta de bem ou vantagem econômica, sujeitando-se o infrator a pena de indeferimento do registro ou cassação diploma e todos os envolvidos a multa em valor correspondente ao dobro dos valores movimentados, observado o procedimento previsto no art. 22 da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990.”
Art. 2º – Ficam revogados o inciso VII do art. art. 26 e os arts. 100 e 100-A da Lei nº 9.504/1997.
Art. 3º – Fica acrescentando o inciso XVII ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, com seguinte redação:
“A parte ou o Ministério Público poderão arrolar testemunhas e requerer a sua intimação até dez dias antes da audiência de instrução e julgamento”.
Art. 4º – Fica acrescentando o inciso XIX ao art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990, com seguinte redação:
“A prova pericial será realizada pela Polícia Federal no prazo de 15 dias, com prioridade sobre todos os demais feitos ou, a requerimento do autor, produzida nos termos dos arts. 95 e 464 a 479 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, hipótese em que este arcará com as despesas decorrentes, sem direito a ressarcimento em caso de êxito da demanda”.
Art. 5º – Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Fonte desta matéria: https://www.mudamos.org/temas/pelo-fim-da-compra-de-apoio-politico/plugins/peticao
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