A insalubridade, relativamente a atividades que envolvem agentes biológicos, é qualitativa. A partir desse entendimento, a Segunda Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) decidiu, por unanimidade, que as atividades desempenhadas pelo médico S.R.L. devem ser consideradas insalubres e computadas como tal pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) na contagem de […]









