Nos processos de aposentadoria, quando houver prova oral no pedido administrativo e o conjunto probatório não for suficiente para comprovar o tempo de trabalho rural, a prova testemunhal em juízo não poderá ser dispensada. Esse foi o entendimento da 3ª Seção do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) ao acolher, por maioria, no dia […]










